Departamento de Engenharia Agrícola e Meio Ambiente

COMUNICADO I – ESCOLA DE ENGENHARIA

Postado por flaviocastro em 18/mar/2020 - Sem Comentários

A Escola de Engenharia ciente das suas atribuições institucionais e consciente do seu papel de coordenar esforços para manter a integridade física de todos os membros da sua Comunidade Acadêmica, bem como garantir que todas as Atividades Administrativas e Acadêmicas deverão continuar sendo realizadas e atenta as seguintes Considerações:

1.     Carta à Reitoria em referência ao funcionamento da Escola de Engenharia dado o COVID-19 de 14 de março de 2020;

2.     OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, que estabelece a necessidade da Comunidade Acadêmica de tomar atitudes preventivas com o foco a evitar transmissão e contágios;

3.     Portaria Interministerial No 5 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

4.     Portaria Nº 66.635 de 16 de março de 2020, que altera o artigo 1º da portaria Nº 66.623 de 14 de março de 2020, para adiar o início do semestre letivo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início previsto para 14/04/2020, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades;

5.     INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROGEPE Nº 005, de 17 de março de 2020, que altera a Instrução de Serviço PROGEPE nº 004/2020 que regulamenta as rotinas dos servidores e procedimentos internos na UFF para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19);

6.     INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROPPI Nº 001, de 17 de março de 2020 que define Resolução emergencial sobre defesas de mestrado e doutorado no período de pandemia do Coronavírus (COVID-19);

7.     INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020 que Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

8.     DECRETO Nº 46.970 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências;

9.     DECRETO Nº 46.973 de 16 de março de 2020 que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

10. Plano de Contingência da Universidade Federal Fluminense frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19) publicado em 17 de março de 2020.

Decide que a partir de 18/03/2020:

1.     Suspender todas as reuniões de trabalho presenciais, todos os eventos de todas as naturezas, todas as Solenidades acadêmicas e administrativas, enfim todas as aglomerações relacionadas com as atividades administrativas e acadêmicas da Escola de Engenharia até uma nova determinação em face da pandemia do COVID-19;

2.     Adotar para as reuniões de trabalho que não podem ser postergadas meios que permitam a teleconferência para permitir que as análises e deliberações possam ocorrer para bem do Serviço Público;

3.     Suspender o acesso e atendimento presencial ao público externo a Escola de Engenharia pelo prazo de vigência da Instrução de Serviço da PROGEPE Nº 005. Para situações de atendimento presencial de extrema necessidade, faz-se necessário autorização prévia formal da Chefia imediata e adotar procedimentos sanitários previstos no Plano de Contingência proposto pela Universidade Federal Fluminense;

4.     Suspender todas as atividades que não são consideradas essenciais para a garantia da vida, da segurança, financeira e da estrutura física da Escola de Engenharia e da Universidade Federal Fluminense;

5.     Adotar para as atividades consideradas essenciais o trabalho remoto. Para o desenvolvimento do trabalho remoto faz-se necessário que todas as chefias locais estabeleçam um Plano de Trabalho que defina como as atividades consideradas essenciais serão realizadas remotamente. Associado ao Plano de Trabalho, cada Servidor deverá assinar um Termo de Adesão ao trabalho remoto. O Plano de Trabalho deve considerar como o trabalho remoto deverá ser acompanhado pelas chefias locais para fins de assegurar a execução das ditas atividades;

6.     Pedir autorização formal para ter acesso continuado aos espaços físicos da Escola de Engenharia para as atividades consideradas essenciais que não podem ser realizadas de forma remota. Essa autorização formal deve justificar os motivos da necessidade do acesso continuado e deixar claro as razões das atividades consideradas essenciais não poderem ser realizadas de forma remota. O requerente ao acesso continuado deverá apresentar um Plano de Trabalho que considere todas as orientações do Plano de Contingência proposto pela Universidade Federal Fluminense. O Plano de Trabalho será avaliado pela Comissão de Trabalho Seguro da Escola de Engenharia;

7.     Suspender todas as viagens oficiais de todos os Servidores Públicos da Escola de Engenharia em consonância e amparado com os Considerandos acima estabelecidos. Para situações especiais e improrrogáveis deve-se pedir autorização superior a Direção da Escola de Engenharia;

8.     As Chefias locais imediatas devem guardar e arquivar os documentos previstos nos Artigos 8º e 9º da Instrução de Serviço da PROGEPE Nº 005 e os respectivos Termos de Adesão ao trabalho remoto.

Estas decisões acima possuem vigência até a data limite da Instrução de Serviço da PROGEPE Nº 005, prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário de acordo com as orientações da Autoridade Sanitária, de Portarias e Instruções de Serviço da Administração Central da Universidade Federal Fluminense.

Qualquer situação de exceção deverá ser comunicada à Direção da Escola de Engenharia e sua Chefia local imediata, pelo e-mail tce@id.uff.br e o respectivo e-mail da sua Chefia.

Todos os setores da Escola de Engenharia que funcionarão de forma remota podem ser contatados pelos seguintes emails:

1.          Secretaria da Direção da Escola de Engenharia: tce@id.uff.br

2.          Secretaria do Departamento de Engenharia Agrícola e do Meio Ambiente:ter.tce@id.uff.br

3.          Secretaria do Departamento de Engenharia Civil:tec.tce@id.uff.br

4.          Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção:tep.tce@id.uff.br

5.          Secretaria do Departamento de Engenharia de Telecomunicações: tet.tce@id.uff.br

6.          Secretaria do Departamento de Engenharia Desenho Técnico:tdt.tce@id.uff.br

7.          Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica:bborba@id.uff.br

8.          Secretaria do Departamento de Engenharia Mecânica:tem.tce@id.uff.br  

9.          Secretaria do Departamento de Engenharia Química e de Petróleo:teq.tce@id.uff.br

10.       Secretaria do Curso de Graduação em Desenho Industrial:coordenacao_gdi@vm.uff.br

11.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola: tgr.tce@id.uff.br

12.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil:coordenacao.tgc.tce@id.uff.br  

13.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo:tgo.tce@id.uff.br

14.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção:tgp.tce@id.uff.br

15.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de telecomunicações:tgt.tce@id.uff.br

16.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica:tge.tce@id.uff.br

17.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica:tgm.tce@id.uff.br

18.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Química:tgq.tce@id.uff.br

19.       Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Recursos Hídricos:tgh.tce@id.uff.br

20.       Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Biossistemas:pgeb.uff@gmail.com

21.       Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química:pos.uff.quimica@gmail.com

22.       Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Montagem Industrial:pmi.tce@id.uff.br

23.       Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Sistema de Gestão Sustentável:dsg@id.uff.br

24.       Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Sistema de Gestão:msg1@latec.uff.br; msg2@latec.uff.br

25.       Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:coordenação.tpc.tce@id.uff.br

26.       Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção:tpp.tce@id.uff.br

27.       Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Telecomunicações:ppgeet.tce@id.uff.br

28.       Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica: tpm.tce@id.uff.br

29.       Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Instrumentação e Óptica Aplicada:ppgio.uff@vm.uff.br

30.       Secretaria do Latec:coordenacao.latec.tce@id.uff.br

31.       Secretaria do LabCEO:inscricoes@labceo.com.br

Atenciosamente,

José Rodrigues de Farias Filho Bruno Campos Pedroza
Diretor da Escola de Engenharia Vice-Diretor da Escola de Engenharia

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